Leão de Carvalho
Nestes dias, principalmente no Brasil, muitas pessoas estão lamentando a violência com que o menino americano foi arrancado de sua família brasileira. O pai tinha e tem o direito de lutar pelo convívio e por assumir a guarda e educação do garoto, que lhe fora raptado pela mãe. Mas o desfecho não tinha que ser tão grosseiro, tão sem nuances.
O que agora aconteça com o menino e seu pai vai caber na ordem das normalidades. O pai, quando passar o sabor da “vitória” e quando já não estiver imerso na atmosfera narcísica dos “reality shows”, poderá sentir algo parecido com frustração. Alguns sentimentos de perda do menino encontrarão compensações nos festejos e outros envolvimentos que lhe serão prodigalizados. O futuro? Desejemos que seja o melhor para todos os envolvidos. E torçamos discretamente para que Sean, ao chegar à idade adulta, não seja enviado como missionário ou mariner para “salvar” o país em que ele um dia viveu.
Mas o que nos interessa é pensar por que o desfecho do litígio “internacional” foi tão provinciano, tão burocrático e tão insensível.
O pátrio poder, agora apelidado de poder familiar, esteve presente em toda essa novela. A máquina extrusora que prolatou a sentença “final”, se tivesse sido movida por uma inteligência humana, teria sido menos obediente aos termos do recurso paterno e à pressão desavergonhada da diplomacia antidiplomática. O pai, autor da ação, era de fato parte, mas não era a única identidade em jogo. Essa pequena inclusão do personagem Sean – que não teve culpa no rapto supostamente cometido pela mãe e que viveu mais de cinco anos uma história em outro contexto familiar – levaria um pitecantropo togado a recriar o pastel da sentença. O pai receberia o filho, mas teria assinado um compromisso de não descontinuar de maneira tão cortante a história familiar ora em andamento.
A maioria dos nossos leitores já está acostumada com o pensar flexível diante da realidade. Mas semelhante flexibilidade – ludicidade, nem pensar – não é fácil de ser assimilada pelos profissionais da lei. Observe o leitor que os currículos dos cursos jurídicos não contêm antropologia cultural, nem sociologia, nem psicologia, nem linguística. É compreensível que, com frequência, tanto as leis quanto seus autores e aplicadores não pareçam lidar com o humano.
Agora, miremos de forma mais real o pátrio poder. Olhar um instituto jurídico como um princípio ou uma teoria é abdicar da própria inteligência. Vejamos como de fato a “coisa” funciona na cultura. Contemplemos os noticiários e as estatísticas sobre as infinitas formas de violência contra crianças e adolescentes, dentro das casas, dentro das famílias. São quase inexistentes os casos de proteção. O que pesa são as violências facilitadas, acobertadas e até justificadas pelo entendimento real desse velho e normal “direito”.
Mesmo nos níveis mais letrados, críticos e até psicanalisados da sociedade, a criança e o adolescente não estão nem um pouquinho protegidas contra as manhas do dinossauro. Mesmo nesses círculos quando a conversa tangencia os atos “paternos” em que o narciso esteve à frente do interesse dos filhos, a maioria dos pais não se exclui dessa “normalidade” cultural.
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